A homologação trabalhista, basicamente, é a rescisão formal de um contrato de trabalho, ou seja, é o processo utilizado para reconhecer o término da relação entre empregador e trabalhador de uma empresa.
Atualmente, a dispensa é registrada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e os órgão competentes, como o Ministério do Trabalho, são comunicados. Feito isso, o empregador terá que pagar todas as verbas rescisórias previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Entenda mais como funciona a rescisão do contrato de trabalho!
Quais são as verbas rescisórias que o trabalhador deve receber?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber uma série de verbas rescisórias. Confira, a seguir, quais são!
- Horas extras;
- Saldo de salário (tempo trabalhado no mês da rescisão);
- Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Férias vencidas com acréscimo de ⅓ do quantia.
- 13° terceiro proporcional.
O pagamento dessas verbas deverá ser realizado pelo empregador em até 10 dias após a rescisão. Ele ainda terá que enviar o Guia de Recolhimento do FGTS e comunicar o desligamento ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Quais são os documentos que o empregador necessita para realizar a homologação?
Em 2017, foi implantada uma série de mudanças nas leis trabalhistas, entre elas a retirada da obrigatoriedade da representação sindical no processo rescisório. Com isto, o RH (Recursos Humanos) das empresas passou a ser o responsável pela homologação. Confira, agora, os documentos necessários para o procedimento!
- CTPS atualizada;
- Comprovação do cumprimento do aviso prévio;
- 5 vias do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho ou convenção. Necessário o original e uma cópia;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
- Extrato, atualizado, do FGTS;
- Comunicação de dispensa (CD);
- Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Exame demissional.
Imagem: Jacob Lund/shutterstock.com
Fonte: Seu crédito digital
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